A Lei 8.989/95 garante benefícios fiscais para PCD e familiares. Não deixe seu dinheiro na mão do governo. Nós cuidamos de toda a burocracia para você.
Muitas famílias não sabem, mas é possível comprar um carro com isenção em nome de um beneficiário que não dirige (Não Condutor).
Além disso, condutores com patologias comuns que afetam a mobilidade ou sensibilidade também têm direito
Confira quem tem direito
A legislação beneficia pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais (severas ou profundas) e autistas. O benefício se estende a condutores e não condutores.
Deficiência Física: Para a concessão do benefício, a legislação analisa as sequelas motoras decorrentes de diversas patologias. É necessário comprovar que houve comprometimento físico, como: falta de força, redução de mobilidade, paralisia (total ou parcial), amputação ou deformidade estética/funcional.
Abaixo, são as sequelas que estão na lei que várias patologias podem causar, tem que se enquadrar em 1 delas:
Principais Condições:
Deficiência Física
Deficiência Visual: Considera-se para a isenção acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho (após a melhor correção), campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen) ou a ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).
⚠️ Atenção: **visão monocular a legislação prevê APENAS ISENÇÃO DE IPI no estado do RS. Não contemplando isenção de ICMS e IPVA
Deficiência Visual
Deficiência Mental (Severa ou Profunda): Para os casos enquadrados nos CIDs F72 ou F73, a legislação faz uma exigência específica: é obrigatório comprovar que a deficiência se manifestou antes dos 18 anos de idade (durante a fase de desenvolvimento).
Este critério é fundamental para a aprovação do laudo perante a Receita e Estado.
Deficiência Mental
Autismo: Apenas os 2 CID listados abaixo são aceitos, desde que atenda a todos os critérios do laudo da Receita Federal
Transtorno autista - F.84.0 (CID-10) com início antes dos 3 (três) anos de idade
Autismo atípico - F.84.1 (CID-10) O início dos sintomas se manifestou até os 5 (cinco) anos de idade
Outros CIDs não são contemplados pela legislação.
Documentação: O beneficiário não pode ter CNH válida em seu nome.
Risco Financeiro: Não realizamos processos para quem recebe BPC/LOAS, pois a aquisição do bem coloca em risco a manutenção do seu benefício mensal.
Autismo
Deficiência Auditiva: Para o enquadramento legal, é necessário apresentar laudo de audiometria que comprove:
Deficiência Auditiva
Processo Administrativo
Aprovação e Compra
Finalização
Análise de Perfil
Primeiro, realizamos uma triagem detalhada do seu perfil e dos seus laudos médicos. Verificamos se sua patologia se enquadra na legislação vigente (Federal e Estadual) para garantir que entraremos com um processo sólido.
Após o faturamento do veículo, não te deixamos na mão. Entramos com o pedido final para a isenção do IPVA (imposto anual)
Esqueça as filas e sites confusos do governo. Nossa equipe monta o processo e protocola os pedidos de isenção de IPI (Receita Federal) e ICMS (Secretaria da Fazenda), acompanhando diariamente até a aprovação.
Assim que as cartas de autorização são emitidas pelos órgãos públicos, nós entregamos a documentação pronta para você ir à concessionária de sua preferência e faturar o carro com o valor reduzido pelos impostos.
Há mais de duas décadas realizando sonho do carro novo com isenção
Com mais de 20 anos de atuação exclusiva na área de isenções tributárias para PCD, dediquei minha carreira a destrinchar a legislação e entender cada detalhe dos processos estaduais e federais. Eu sei exatamente onde os processos costumam travar e como evitar que isso aconteça com você.
Ao longo dessa jornada, já conduzi mais de 6.000 processos com êxito, ajudando centenas de famílias a exercerem sua cidadania e conquistarem a liberdade de ir e vir com o carro que merecem. Aqui na Acesso Livre PCD, não tratamos você como apenas um número de protocolo. Usamos nossa experiência para analisar seu caso com profundidade e garantir o deferimento do seu pedido com o máximo de agilidade.
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Novo Teto de Isenção de IPVA 2026 para o Rio Grande do Sul - R$ 144.294,68